
ESTATUTOS DA ACSET
CAPÍTULO IDenominação, Sede, Âmbito e Objectivos
Art.º 1.º
A associação denomina-se “Associação de Consumidores de Setúbal”, abreviadamente ACSET, e tem a sua sede na cidade de Setúbal, podendo, no entanto, ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral, bem como instalar Delegações noutras localidades.
Art.º 2.º
A ACSET desenvolve a sua actividade, sem fins lucrativos, no Distrito de Setúbal.
CAPITULO II
Dos Associados
Art.º 3.º
Os sócios da ACSET dividem –se em três categoria: Fundadores, Efectivos e Honorários
a) São sócios fundadores os que outorgarem a escritura de constituição da ACSET e aqueles que comparecerem à primeira Assembleia Geral e forem identificados na primeira acta;
b) São sócios efectivos os indivíduos de qualquer sexo, maiores de dezoito anos, que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis, tenham bom comportamento e comunguem do espírito que presidiu à criação desta associação;
c) A admissão dos sócios efectivos faz-se por proposta assinada pelo interessado e apresentada à Direcção por um associado que esteja na posse dos seus direitos;
d) São sócios honorários aqueles que tenham prestado serviços relevantes à ACSET e sejam investidos nesta qualidade pela Assembleia Geral.
Art.º 4.º
São direitos dos associados:.
a) Tomar parte da Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos da ACSET;
c)Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos destes Estatutos e dos Regulamentos.
Art.º 5.º
São deveres dos associados:
a)Pagar a jóia de inscrição;
b)Pagar as quotas mensais;
c)Cumprir e fazer cumprir as normas legais e estatuárias e regulamentos internos.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Sociais
Art.º 6.º
1. Os Órgãos Sociais da ACSET são:
a)Assembleia Geral
b)Direcção
c)Conselho Fiscal
Todos estes órgãos são eleitos de dois em dois anos, em Assembleia Geral realizada para o efeito, podendo haver reeleições.
Art.º 7.º
1.A Assembleia Geral é o órgão supremo, as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórias para todos os órgãos e associados da ACSET.
2.Participaram na Assembleia Geral todos os associados no pleno gozo dos direitos.
3.Os sócios honorários não têm direito a voto.
Art.º 8.º
1. A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
a) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem do dia;
b) A associação não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados;
c) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
2. A Assembleia Geral ordinária reunirá obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma até trinta e um de Março, para apreciação e votação do Balanço, do Relatório e Contas da Direcção, e, outra até trinta e um de Dezembro, para apreciação do Plano de Actividades e Orçamento para o exercício seguinte
1. A Assembleia Geral extraordinária reunirá quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou, a requerimento de pelo menos vinte e cinco por cento dos associados.
Art.º 9.º
1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretario.
2. Ao Presidente incumbe convocar a Assembleia Geral com a devida antecedência, presidir a mesma e dirigir os trabalhos, sendo substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.
3. Ao Secretario compete coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
Art.º 10.º
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger os órgãos sociais e demiti-los;
b) Apreciar e votar as propostas de alterações dos estatutos;
c) Discutir e aprovar o relatório e contas anuais;
d) Atribuir a qualidade de sócio honorário;
e) Autorizar a integração da ACSET em organismos congéneres;
f) Ratificar os regulamentos internos, eleitoral e respectivas alterações.
Art.º 11.º
A Direcção é composta por cinco membros efectivos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, um Tesoureiro e, dois Suplentes.
Art.º 12,º
Compete a Direcção:
a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e, à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório e as contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
b) Executar o plano de actividades;
c) Representar a ACSET em juízo e fora dele;
d) Deliberar sobre a admissão de novos sócios;
e) Criar delegações ou qualquer espécie de representação;
f) Praticar todos os demais actos de administração.
Art.º 13.º
O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos.
Art.º 14.º
Compete o Conselho Fiscal:.
a) Fiscalizar as contas da ACSET;
b) Dar o seu parecer sobre as mesmas contas para apreciação pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV-
Finanças
Art.º 15.º
São receitas da ACSET :
a) Jóias e quotizações dos seus associados;
b) Contribuições extraordinárias dos seus associados;
c) Donativos e subsídios não reembolsáveis;
d) As provenientes da actividade da ACSET (publicação, prestação de serviço);
e) Quaisquer outras não impedidas por lei, nem contrárias aos presentes estatutos.
CAPITULO V
Disposições finais
Art.º 16.º
A alteração destes estatutos só pode ser deliberada por voto secreto da maioria de três quartos dos associados presentes em Assembleia Geral reunida expressamente para o efeito.
Art.º 17.º
A dissolução e liquidação da ACSET só pode ser decidida por maioria de três quartos dos votos de todos os associados em Assembleia Geral reunida expressamente para o efeito e de harmonia com a lei.